quarta-feira, 25 de novembro de 2015

Insólito processual


Olá amigos,

todos nós que lidamos diariamente com o Direito deparamo-nos com insólitos algo frequentes protagonizados por magistrados, porém, este vindo do Brasil é uma pérola criativa.
Consta, segundo notícia do JN, que um juiz brasileiro por impossibilidade de contactar um sujeito pelas vias legais para que este comparecesse em juízo, decidiu notificar a dita criatura através da aplicação WhatsApp!!
Malabarismo este que providenciou ao magistrado a prova de que o Arguido foi regularmente notificado, dado que este visualizou a mensagem... servindo essa recepção/visualização como prova.

Adorei! Sugestão ao legislador: Próxima alteração do CPP, artigo 113.º:

1 - As notificações efectuam-se mediante:

a) Contacto pessoal com o notificando e no lugar em que este for encontrado;
b) Via postal registada, por meio de carta ou aviso registados;
c) Via postal simples, por meio de carta ou aviso, nos casos expressamente previstos;
d) Editais e anúncios, nos casos em que a lei expressamente o admitir.  
...
f) Caso nenhuma desta formas resulte, é possível ainda como meio de notificação, sinais de fumo, uso de pombo correio, estafeta, Facebook, Viber, Whatsapp, Linkedin etc, mensagem numa garrafa, ou qualquer outro meio de comunicação desde que se verifique que a notificação foi recebida.

(Se a moda pega por cá, já estou a ver os constitucionalistas todos de cabelo em pé... isso para não falar nos ilustres penalistas hahhahhaa )

Até breve**